LEI DO CHURRASCO

O consumo do churrasco é um costume Gaúcho tão amplamente difundido que foi criado uma Lei conhecida como "Lei do Churrasco", interesante saber que esse hábito alimentar está intimamente ligado a primeira atividade econômica do Estado do Rio Grande do Sul e a pécusria.

Em ocasiões especiais, festas, etc... não pode faltar um bom churrasco... barbaridade Tchê!!

Mas agora voltando a falar da "Lei do Churrasco", essa foi sancionada em 2003, pelo então governador do Rio Grande do Sul. Germano Rigotto e estabeleceu o churrasco como prato tipico e o chimarrão como "bebida símbolo".

Estabelece até mesmo a forma como deve ser preparado o churrasco. Aqui transcreve um trecho desta lei. entende-se por churrasco gaúcho á carne temperada com sal grasso, levada a assar ao calor produzido por brassas de madeiras carbonizadas ou inatura, em espetos ou disposto em grelha, e sob o controle manual.

Dia 24 de abril, ficou estabelecido como o Dia do Churrasco, e do Chimarrão.

LEI Nº11.929, de 20 de Junho de 2003.

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